A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) foi instituída pelo Art. 20 da Constituição Federal de 1988. Um estudo técnico das usinas e de seus lagos, realizado pela AMUSUH, constatou discrepâncias da legislação que causam defasagens significativas da CFURH, uma compensação que é de direito da União, dos Estados e dos Municípios.
Uma das bandeiras atuais da AMUSUH é justamente garantir que essa compensação financeira seja justa e isonômica, a exemplo do que ocorre em relação aos royalties do petróleo e à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Para isso, contamos com sua união, para reverter o atual quadro de defasagem da CFURH.
A AMUSUH tem uma representatividade reconhecida e notável perante os Três Poderes da União, com os quais mantém diálogo constante em prol do êxito nos trâmites dos projetos de interesse exclusivo dos municípios sedes de usinas hidrelétricas e alagados.
Aderir à AMUSUH é fazer parte de uma associação exclusiva de municípios com empreendimentos hidrelétricos em seus territórios ou que sejam alagados por eles. A união do seu município agrega representatividade política e nos torna mais fortes perante os desafios junto ao Congresso Nacional e os órgãos do Governo Federal.
Por tudo isso, associe-se à AMUSUH e conte com todos os benefícios que temos a oferecer ao seu município.
Junte-se a nós na causa municipalista!
Conte um pouco sobre o município. A equipe da AMUSUH retorna com as condições de filiação.
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Há mais de 32 anos zelando interesses dos 748 municípios com empreendimentos hidrelétricos e alagados, responsáveis por mais de 47% da energia elétrica gerada do Brasil, localizados em 21 Estados da Federação e onde residem 43 milhões de pessoas.