Aprovada a Medida Provisória que renegocia dívidas de Estados e Municípios com o INSS

por | 13 mar, 2015 | Notícias | 0 Comentários

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 18 de abril, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a Medida Provisória 589 de 2012 que trata da renegociação das dívidas previdenciárias de Estados e municípios. Pela proposição do senador, os entes federativos poderão repactuar as dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano, ampliando assim o prazo posposto pelo governo que era de 31 de outubro de 2012. O relator também isentou de multa as dívidas e aumentou para 50% o abatimento dos juros, ante os 25% estipulados pela União. O relatório também propõe o teto da parcela da dívida de 1% da receita corrente líquida dos Estados ou 420 meses, o que for melhor para as esferas de governo.

De acordo com o Senador Romero Jucá, o importante neste processo é viabilizar os estados e municípios brasileiros, pois muitos estão inadimplentes. Com todo o endividamento, os estados não pagam tanto a dívida do passado quanto a dívida atual, quebrando um fluxo de caixa.

Para a ANAMUP e a AMUSUH essa conquista permitirá ao município investir em outras áreas e atender de forma qualitativa as outras demandas da população. Temos a certeza que muitos municípios irão economizar com essa medida, pois os ganhos previstos a curto, médio e longo prazo propiciarão um percentual menor que 1% para quem quitar a dívida em até 240 meses; a exclusão de multas de mora (a MP previa abatimento de 60%); a ampliação para 50% o desconto nos juros de mora (a MP previa 25%); a repactuação das dívidas vencidas até 28 de janeiro de 2013 (na MP era 31 de outubro de 2012); e ainda as Prefeituras e Estados que já aceitaram as condições da MP poderão optar pelas novas condições.

Dessa forma, caso a presidenta Dilma Rousseff sancione o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, aprovado ontem (18) pelos senadores, os Municípios, estados e o Distrito Federal (DF) vão ter um ganho substancial, refinanciando suas dívidas com a Previdência Social. Além de dilatar o prazo, o relator da matéria no Senado Federal, senador Romero Jucá, ainda incluiu a redução total das multas e o abatimento de metade do valor dos juros de mora, conforme descrito.

De acordo com informações da Agência Senado, os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para conseguir o benefício, os governadores e prefeitos terão que aderir às regras até três meses após a publicação da lei, sem reter débitos de parcelamentos anteriores que estão incluídos nas novas regras. Com a adesão, os municípios poderão voltar a receber novos recursos até que toda a dívida seja quitada. A Fazenda Nacional pode reter o equivalente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, como uma espécie de adiantamento.

Leia na íntegra, em anexo o Parecer sob nº 8, de 2013, da Comissão Mista, relator: Senador Romero Jucá (PMDB/RR) e Relator Revisor: Deputado João Magalhães (PMDB/MG), favorável, nos termos do projeto de Conversão nº 4, de 2013.

Francisca Picanço – Assessoria Legislativa

AMUSUH/ANAMUP

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