O parlamentar é o terceiro senador a apresentar no Senado Federal a sugestão de emenda formulada pela AMUSUH para a PEC da Reforma Tributária. A iniciativa da AMUSUH abre a possibilidade de melhor análise da matéria por parte da CCJ do Senado Federal, com o objetivo de amenizar nos municípios os impactos dos critérios do novo imposto IBS votados pelos deputados
Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)
No dia 17 de outubro, foi protocolada pelo senador Magno Malta (PL/ES) a Emenda nº 462 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, referente à Reforma Tributária (vide a emenda aqui), cujo texto foi formulado pela AMUSUH, a partir de sugestões de seus consultores. Anteriormente, a mesma sugestão de emenda da Associação já havia sido protocolada pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO) (Emenda nº 124) e Jorge Seif (PL/SC) (Emenda nº 176).
Juntamente com a terceira emenda protocolada, mais duas outras emendas ressaltam a importância da manutenção do Valor Adicionado Fiscal do ICMS no texto final da PEC 45/19, em defesa do inciso I do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.
Desde a semana da votação da PEC na Câmara dos Deputados, em julho, a AMUSUH já vinha apresentando a parlamentares do Congresso Nacional uma sugestão de emenda que serviria para contrapor os critérios de distribuição do novo imposto IBS, votados pelos deputados (85% para a população, 10% para indicadores de educação e 5% distribuídos de forma igualitária), levando em conta que eles acarretariam a falência de milhares de municípios produtores do País e, consequentemente, de todo o Brasil.
Os esforços da AMUSUH de apresentar a sugestão de emenda à PEC se intensificaram logo após o recesso parlamentar do meio do ano, mas desta vez com foco nos parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, com critérios mais justos, de modo a minimizar as perdas municipais.
O texto da emenda sugerida é o seguinte:
Dê-se ao § 2º do Artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC nº 45/2019, a seguinte redação:
“[…] § 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, ‘b’, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – 45% (quarenta e cinco por cento) na proporção da população;
II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei estadual;
III – 40% (quarenta por cento) na proporção do valor adicionado gerado nas operações sobre bens e serviços realizadas em seus territórios;
IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado” (NR).
Para justificar os critérios apresentados na emenda, a AMUSUH salienta que a referida sugestão tem uma relevância essencial para garantir a solidez financeira dos municípios do País em meio às mudanças propostas pela Reforma Tributária. A emenda se baseia em dados concretos e estatísticas que demonstram os potenciais impactos negativos da eliminação do critério do VAF do ICMS, defendendo a necessidade de critérios mais justos e equitativos na distribuição das receitas municipais.