O INPI concede à marca distintiva da Associação o certificado de marca registrada, assentamento que constitui um importante patrimônio da Associação
Paulo Castro (ASCOM/AMUSUH)
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu, em 08/08/2023, o certificado de registro da marca da AMUSUH, cuja vigência é de uma década. Sob o processo de nº 926961900, o registro da marca da AMUSUH é uma conquista que foi planejada pela Associação, o que lhe confere a garantia da sua propriedade e do seu uso exclusivo.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que o registro da marca constitui um dos mais importantes patrimônios de um empreendimento, seja de que natureza for, inclusive do terceiro setor, uma vez que é tida como o principal elo entre o ramo ou a atividade do detentor da marca e o seu público-alvo, de modo a trazer a sua identificação imediata, o que propicia o referencial da qualidade da solução proporcionada pelo empreendimento.
“A marca registrada garante à AMUSUH o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países”, comemora Terezinha Sperandio, Secretária-Executiva da Associação. Uma garantia que vai se refletir na excelência da atuação da AMUSUH não só perante os municípios, mas também diante da Administração Pública Federal.