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Sugestão da AMUSUH de emenda à PEC 45 é protocolada no Senado

11 set, 2023

Sob o número 124, a emenda à PEC da Reforma Tributária foi protocolada pelo senador Eduardo Gomes, o que abre a possibilidade de melhor análise por parte da CCJ do Senado Federal. A sugestão da AMUSUH objetiva minimizar nos municípios os impactos dos critérios do novo imposto IBS votados pelos deputados

 Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)

No dia 6 de setembro, foi protocolada pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO) a Emenda nº 124 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, referente à Reforma Tributária (vide o texto da emenda aqui).

Desde a semana da votação da referida PEC na Câmara dos Deputados, em julho, a AMUSUH já vinha apresentando a parlamentares do Congresso Nacional uma sugestão de emenda que serviria para contrapor os critérios de distribuição do novo imposto IBS, votados pelos deputados (85% para a população, 10% para indicadores de educação e 5% distribuídos de forma igualitária), considerando que eles acarretariam uma catástrofe aos municípios produtores e, consequentemente, ao País.

A comitiva da AMUSUH se reúne com a assessoria legislativa do senador Eduardo Gomes

Os esforços da AMUSUH de apresentar a sugestão de emenda à PEC se intensificaram logo após o recesso parlamentar do meio do ano, mas desta vez com foco nos parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, com critérios mais justos, de modo a minimizar as perdas municipais.

O texto da emenda sugerida é o seguinte:

Dê-se ao § 2º do Artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC nº 45/2019, a seguinte redação:

“[…] § 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, ‘b’, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – 45% (quarenta e cinco por cento) na proporção da população;

II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei estadual;

III – 40% (quarenta por cento) na proporção do valor adicionado gerado nas operações sobre bens e serviços realizadas em seus territórios;

 IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado” (NR).

A fim de justificar os critérios apresentados na emenda, a AMUSUH esclarece que a citada proposta assume uma importância fundamental para assegurar a solidez financeira dos municípios brasileiros em meio às mudanças propostas pela Reforma Tributária. A emenda se baseia em dados concretos e estatísticas que demonstram os potenciais impactos negativos da eliminação do critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), defendendo a necessidade de critérios mais justos e equitativos na distribuição das receitas municipais.

Uma vez protocolada, abre-se uma grande possibilidade de que a emenda seja alvo de análise mais minuciosa por parte dos integrantes da CCJ do Senado Federal.

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