AMUSUH aciona Procuradoria da ANEEL pela reconsideração dos cálculos da CFURH

por | 9 dez, 2020 | Atividades/Ações, Galeria de Fotos, Notícias

A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) reforçou a necessidade de aprimoramento das atualizações das regras do cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), base de cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para 2021 em audiência virtual com o coordenador da Procuradoria Federal da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Marcelo Escalante Gonçalves, na segunda-feira (7). Apesar da Consulta Pública 57 já ter encerrado, a Associação continua questionando e acionou novamente a Procuradoria Federal da Agência. A previsão é de que nesta quarta-feira (9) seja apresentado o parecer em relação às demandas levantadas.

O objetivo é evitar mais perdas aos municípios com a defasagem da atualização do valor da TAR que será praticado em 2021 e estabelecer definitivamente o artigo 20 da Constituição nos cálculos dos dividendos da geração repassados aos municípios. Essa perda de valor afeta a CFURH enviada aos 738 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados. A AMUSUH está atuando junto a ANEEL desde 2017 para reverter o prejuízo causado na revisão do valor em 2016 que era de R$ 93,35 por MWh e foi reduzido para R$ 72,20 no ano seguinte. Para resguardar os municípios, a AMUSUH impetrou em 2018 uma ação judicial.

Segundo o coordenador da Procuradoria Federal da ANEEL, Marcelo Escalante, as considerações da AMUSUH serão levadas em análise e podem ser acatadas no parecer prévio. “As ideias apresentadas estão bem concatenadas e vamos analisá-las. A ANEEL não pode ir além da regulação que já é aplicada há quase 20 anos. Mas os questionamentos apresentados serão levados em conta”, afirmou o coordenador.

A assessoria jurídica contrata pela AMUSUH vai pleitear as justas atualizações com fundamentações jurídicas. De acordo com o advogado Cláudio Girardi, um decreto não pode se sobressair a uma Lei e a necessário de acionar a Procuradoria da ANEEL. “Naquele momento, a lei considerava para cálculo da CFURH os empréstimos compulsórios e tributos federais. Mas desde 1998, o mercado deixou de ser verticalizado. Os contratos bilaterais deixaram de existir. A lei 7990 é clara quanto ao que deve ser excluído dos cálculos. Mas há décadas os municípios perdem receitas com a defasagem dos cálculos frente às novas realidades. Essa prática não é mais razoável. O ministério de Minas e Energia precisa construir uma nova regulamentação”, explicou Girardi.

Para a secretária-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, a Constituição precisa ser respeitada. “O artigo 20 rege os dividendos minerais e do petróleo e isso também precisa ser finalmente adotado para a geração de energia elétrica. O que o relógio da geração registrar e sobre isso, excluindo o que já se prevê, deve se calcular a CFURH repassada aos municípios. Estes entes federados não são agentes do setor. Não vamos parar enquanto essa legislação não for modernizada”, reforçou Terezinha.

A assessoria jurídica na figura do advogado Yuri Schmitke também expôs a ilegalidade do decreto que atualmente rege as contas do preço médio. “O decreto autônomo 3739 de 2001 é ilegal. A doutrina é pacífica e a jurisprudência do STF a confirma. Essa introdução de novos componentes no cálculo da TAR não pode extrapolar o que já prevê a lei. Além disso, a ANEEL utiliza erroneamente o parágrafo 14 da Lei Complementar 158 que fala apenas de ICMS. São assuntos estranhos e passíveis de contestação que faremos junto à Procuradoria da Agência para que a TAR de 2021 não continue defasada”, declarou Schmitke.

O consultor técnico da AMUSUH, José Fábio Moraes, explicou os detalhes da proposta. “Temos os dados do gerador que são diretos e confiáveis. Não faz sentido ter que acionar as distribuidoras para calcular a energia total. O mercado livre e os auto produtores não estão entrando no cálculo. Os impactos da usina e seu lago são nos municípios e é a geração que tem que arcar com a Compensação”, explicou Moraes.

A AMUSUH acompanhará a manifestação da ANEEL acerca das demandas apresentadas e trabalha com várias estratégias para que os cálculos dos dividendos da geração elétrica repassados aos 738 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados obedeçam finalmente à Constituição Federal de 1988.

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