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Desburocratização da aquicultura agora é lei

16 jun, 2020

O Governo Federal sancionou na sexta-feira (12) a lei 14.011 de 10 de junho de 2020 que desburocratiza as regras para investimentos de aquicultura em águas da União. A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados trabalham há anos nessa evolução legal para que mais de duas centenas de represas de usinas em todo o Brasil possam triplicar a produção de pescados nos próximos anos.

A lei permite que sejam cedidos, sem licitação, “espaços físicos em corpos d`água de domínio da União”, ou seja, partes de rios e lagos, para fins de aquicultura para os requerentes que tiverem projetos aprovados na Secretaria de Aquicultura e Pesca
A AMUSUH desenvolveu o estudo “O Cenário Atual do Marco Regulatório dos Usos Múltiplos das Águas de Reservatórios de Usinas Hidroelétricas” que serviu de pilar técnico para a elaboração dessa política de expansão do uso das águas da União.

O setor da aquicultura e pesca emprega mais de um milhão de pessoas e em 2019 somente a piscicultura produziu mais de 758 mil toneladas de pescados, o que representa cerca de R$ 6 bilhões. Atualmente há 1.160 processos licitatórios que poderiam produzir mais 3 milhões de toneladas de pescados, aguardando liberação.

A lei sancionada contém a emenda 100 de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que diminui as burocracias. “Essa lei é muito importante porque beneficia o pequeno produtor de peixe do nosso país ao permitir desburocratizar a cessão relativa a espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, no âmbito da regularização aquícola”, explicou o parlamentar.

Essa lei é resultado da aprovação do projeto de conversão (PLV 9/2020) da Medida Provisória 915/2019 e está publicada na edição da sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).

Acesse aqui a íntegra da Lei – http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.011-de-10-
de-junho-de-2020-261279450

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