Para contextualizarmos o Brasil energético, torna-se necessário o entendimento da Lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, aos quais objetivam: aproveitamento racional das fontes de energia; promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos; proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis; ampliar a competitividade do País no mercado internacional; incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; promover o aproveitamento econômico racional e sustentável do potencial para geração de energia elétrica no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva ou em outros corpos hídricos sob domínio da União.
Convém destacar que a matriz energética consiste em toda a produção e consumo de energia de um país, discriminada por fonte de produção e setores de consumo. (BEN 2007). No Brasil, a descrição disponível mais detalhada que se tem é o Balanço Energético Nacional (BEN), que é elaborado anualmente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sendo publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Este documento é amplamente utilizado pelo governo e gestões municipais para suas atividades de planejamento.
Atualmente o Brasil se destaca dos demais países por um motivo bem simples: a matriz brasileira já é cerca de 46% renovável, comparada à média mundial de 12%, não obstante, 47% da energia do Brasil vem dos municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e alagados, localizados em quase todo o território nacional.
Os principais municípios que sediam as maiores usinas hidrelétricas do Brasil e que desempenham papel estratégico na geração de energia elétrica nacional:
Os municípios que alimentam a bacia hidrográfica do rio Paraná e recebem Royalties de Itaipu Binacional são: Distrito Federal: 1 município; Goiás 38 municípios; Minas Gerais 93 municípios; Mato Grosso do Sul 7 municípios; Paraná 49 municípios e São Paulo com 159 municípios.
Outro dado relevante é que a AMUSUH atua em defesa de um total de 748 municípios, divididos em 21 estados Brasileiros que representam mais de 47% da energia gerada no Brasil, reunindo cerca de 43 milhões de habitantes e abrangem mais de 41 mil km² de áreas alagadas por usinas hidroelétricas. Esses municípios sediam usinas hidrelétricas ou possuem áreas alagadas pelos reservatórios, desempenhando papel estratégico para a segurança energética nacional e para o desenvolvimento econômico do Brasil, como podemos observar nos quadros abaixo, a dimensão e potencial desses municípios.


Em linhas gerais, o Brasil possui 41.642,27 km² de área alagada pelos reservatórios de 202 usinas hidrelétricas UHEs. No âmbito regional a Região Centro Oeste possui 7.431,04 km² de área alagada, que corresponde a 17,84% da área alagada total do brasil, a Região Sudeste possui 11.828,16 km² de área alagada, que corresponde a 28,40 da área alagada total do Brasil, já a Região Nordeste possui 6.490,97 km² de área alagada, que corresponde a 15,59% da área alagada do brasil, a Região Sul, possui 3.874,52 km² área alagada, correspondendo a 9,30% da área alagada total, conseguinte, a Região Norte possui 12.017,58 km², correspondendo a 28,86% da área alagada total do Brasil.

Com base nesses dados, oriundos do site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), podemos mensurar o quão rico o nosso país é, e principalmente entender o seu potencial no que tange a geração de energia hidráulica e é importante entender o que os municípios possuem por direito pela geração desses recursos.
Os gestores municipais e a população deste municípios precisam conhecer melhor e estar atentos que existe uma entidade responsável de apoio a esses municípios geradores de energia a: Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), que atua a cerca de 32 anos com articulações políticas no Congresso Nacional, participando de conquistas de extrema relevância para o setor energético, defendendo principalmente a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) que é um repasse essencial para compensar os municípios pelo alagamento de seu território para geração de energia.
Trata-se ainda de um percentual em que as concessionárias de geração hidroelétrica recolhem pela utilização dos recursos hídricos que é revertido para os próprios municípios, a título de ressarcimento pela ocupação de áreas de usinas hidroelétricas, como um pagamento pelo uso da água na geração de energia. Ou seja, quando parte do território de um município é alagado para a construção de uma usina hidroelétrica e de uma represa para a geração de energia, o município tem direito a essa compensação financeira, porque a área alagada poderia estar sendo utilizada para outros fins, como para a agricultura ou um parque industrial.
Esse cálculo é realizado da seguinte maneira: As concessionárias devem recolher 7% do valor da energia gerada, calculado pela fórmula:CF = 7% × Energia Gerada × Tarifa Atualizada de Referência (TAR) que atualmente é definida anualmente pela ANEEL e estes recursos são distribuídos da seguinte maneira: 0,75% são destinados à Agência Nacional de Águas (ANA) para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).Os 6,25% restantes são distribuídos entre os entes federados: 65% para os municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados; 25% para os estados; e 10% para a União, divididos entre o Ministério do Meio Ambiente (3%), o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o FNDCT (4%).Estes repasses serão aplicados ou investidos em diversas áreas da gestão pública municipal, como: Habitação; Saneamento básico; Saúde; Educação; Turismo; Transporte; Mobilidade urbana e Infraestrutura em geral. Também é permitido utilizar os recursos para capitalização dos fundos de previdência dos estados e municípios.
Afinal, o atual valor da compensação financeira recebida pelos municípios que produzem a energia que movimenta o Brasil é justa?
Os recursos repassados por meio da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) refletem, de fato, a importância econômica, social e ambiental dos municípios que sediam usinas hidrelétricas e áreas alagadas?
Esses valores são suficientes para compensar as perdas territoriais, os impactos ambientais, as demandas por infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento local? Permitem investimentos duradouros em políticas públicas, produção aquícola, turismo, geração de emprego e renda, ou permanecem historicamente defasados diante da realidade enfrentada pelos municípios?
Os dados apresentados neste estudo são resultado de pesquisas, debates técnicos e do trabalho desenvolvido pela AMUSUH em parceria com especialistas e gestores municipais. Eles evidenciam a defasagem histórica da CFURH e demonstram que os municípios responsáveis por gerar uma parcela significativa da energia consumida no Brasil não recebem uma compensação compatível com sua contribuição ao desenvolvimento nacional.
Mais do que apresentar números, este material busca despertar a consciência dos prefeitos, vereadores, lideranças e parlamentares sobre a urgência de corrigir essa distorção histórica na legislação.
Somente com união, mobilização e atuação conjunta será possível construir uma agenda nacional capaz de promover uma atualização justa da CFURH, assegurando aos municípios produtores de energia o reconhecimento e os recursos que efetivamente lhes são devidos.
A força dessa causa depende da participação de todos. Unidos, teremos voz para transformar mesmo em ano eleitoral está reivindicação histórica em uma conquista para as atuais e futuras gerações dos municípios produtores de energia.
A defasagem da CFURH é uma injustiça histórica e que a união dos prefeitos é essencial para conquistar sua correção.





