Mais uma conquista da AMUSUH: promulgação da MP 735/2016 como lei

Com a transformação da medida provisória em lei, aumentou em 0,25% a parcela do cálculo da CFURH aos municípios.

Por sua vez, o valor recolhido pelos empresários foi para 7% do valor da energia gerada, sendo que, em 2016, o percentual da partilha entre municípios e estados era de 6% e passou para 6,25%. O aumento da compensação financeira beneficiou 739 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados.

Além disso, com a nova lei, tornou-se obrigatório o recolhimento da CFURH referente às pequenas centrais hidroelétricas (PCH) antigas na renovação das concessões. Com isso, as empresas começaram a pagar 50% do valor da CFURH referente à geração de energia diretamente para os municípios onde os empreendimentos de PCH estão instalados.

A AMUSUH participou de forma direta dessa vitória graças à sua atuação em uma força-tarefa junto ao relator da matéria, o então Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA).



O Relator da MP 735/2016, Deputado Federal José Carlos Aleluia

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