AMUSUH UNE MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELA LEI 12.783/2013

A união dos municípios ocorre após a AMUSUH elaborar estudos em busca de alternativas junto aos órgãos de governo para debater as questões referentes à Lei 12.783/2013, em defesa das receitas.

Em audiência na Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Palácio do Planalto, a AMUSUH se reuniu com o Ministro Pepe Vargas e sua equipe de assessores, a fim de lhes apresentar dados que comprovavam as perdas de receitas de 18 municípios.

A Lei 12.783/2013 trata das renovações da concessão, geração, transmissão e distribuição da energia elétrica no País, o que diminui o seu preço para os consumidores e, como consequência, reduz em até 70% as receitas procedentes do ICMS, que é a principal fonte de renda dos municípios que abrigam usinas hidroelétricas.

Na ocasião, a AMUSUH repassou ao ministro um dossiê, que enumerava todos os programas municipais que seriam prejudicados com a perda na arrecadação do ICMS pela geração de energia. Com o comprometimento dos programas, os municípios ficariam impossibilitados de cumprir com suas respectivas gestões públicas, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com os programas do Governo Federal em regiões.

Com a mesma finalidade, a AMUSUH recebeu uma equipe de prefeitos e se reuniu também com Eduardo Braga, então Ministro de Estado de Minas e Energia, para debaterem sobre a Lei 12.783/2013. Na ocasião, o Ministro Eduardo Braga afirmou ter sido o Relator da Medida Provisória 579, que originou a Lei 12.783/2013. Em seguida, ele disponibilizou a equipe técnica do MME para auxiliar o pleito da AMUSUH, a fim de buscar alternativas necessárias para reverter o quadro.

Logo após, o Ministro Eduardo Braga determinou à sua equipe econômica e à sua assessoria direta uma reunião com a AMUSUH, para traçarem juntos uma nova agenda e discutir a questão. A seguir, a AMUSUH designou uma equipe técnica para, juntamente com representantes de diversos órgãos do Governo Federal, estudar alternativas para a problemática surgida nos municípios em decorrência da Lei 12.783/2013.

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