AMUSUH e gestores municipais se reúnem com analistas da ANEEL

A reunião, ocorrida no terceiro dia da I Conferência Nacional da AMUSUH, objetivou alinhar entendimentos mútuos em relação a uma atualização do estudo da Associação que deu origem ao PL 2918/21. O encontro contou com a explanação de um consultor da AMUSUH, de modo a reforçar o entendimento da Agência Reguladora em relação à necessidade de apoiar a aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional.

No dia 09/03/23, a equipe técnica da AMUSUH, prefeitos, assessores e demais gestores municipais presentes em Brasília (DF) para a Cerimônia de Posse do Quadro Diretor e dos Colegiados da Associação se reuniram com analistas e representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em busca de um entendimento mútuo em relação ao PL 2918/21, para o qual a AMUSUH busca o necessário apoio da Direção da Agência Reguladora.

O encontro fazia parte da agenda da I Conferência Nacional da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (I CNA). Logo no início da reunião, como preâmbulo dos trabalhos, o reeleito Presidente da AMUSUH e Prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes, explicou que o motivo da audiência era solicitar o apoio da Agência Reguladora para a principal demanda atual da Associação, que é o trâmite legislativo favorável do PL 2918/21 no Congresso Nacional. Segundo ele, o pedido de apoio leva em conta o fato de que os municípios geradores de energia hidroelétrica têm sofrido com constantes quedas na arrecadação da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), devido à defasagem da legislação e ao inadequado cálculo utilizado pela ANEEL para aferir o montante de recursos destinados aos entes federados.

A seguir, foi feita uma apresentação sobre a atualização do estudo técnico da AMUSUH que originou o PL 2918/21. Para a exposição, foi chamado o Consultor José Fábio de Moraes Jr., um dos técnicos responsáveis pela análise contratados pela AMUSUH. Durante a explicação, Fábio Moraes salientou diversas distorções na metodologia que vêm causando um impacto no cálculo para mensurar os valores reais da CFURH devida aos entes federados.

De acordo com o consultor da Associação, dentre tais distorções está a utilização do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH), que é discrepante em relação à atual configuração do setor elétrico brasileiro (hoje, desverticalizado), uma vez que só utiliza dados da distribuição de energia hidroelétrica, e não da geração, o que seria o ideal e mais atualizado. O PMEH também é usado pelos estados no cálculo do valor adicionado do ICMS arrecadado com a geração de energia hidroelétrica para repartição entre os municípios.

Outra crítica do consultor se refere à utilização de deduções no cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), estabelecidas pelo Decreto 3.739/2001, o que prejudica o cálculo da CFURH. Fábio Moraes sugeriu que não se tivesse como parâmetro de cálculo da compensação financeira um preço de referência, mas sim o faturamento médio, de modo que a TAR deveria ser abolida, o que, afinal, é um dos objetivos do PL 2918/21. Ainda para o consultor, o Decreto 3.739/2001 incluiu, nas deduções da compensação financeira, encargos setoriais que não estavam previstos na legislação original (Lei 7.990/1989).

Fábio Moraes também destacou que, no tocante à distribuição de energia no mercado, o cálculo dos valores das cotas distribuídas está em desacordo com o previsto na legislação e que, pelas suas estimativas, de acordo com o cenário de ajustes do cálculo da CFURH, são projetadas variações de 18,6% a 285,9% em relação ao valor total do que seria distribuído, o que representa uma variação muito ampla. Durante a sua fala, ele disse também que a Emenda Constitucional (EC) nº 102/2021 já corrige essa distorção e sua regulamentação irá representar menos impacto aos recursos distribuídos da CFURH.

Recomendações

Dentre as recomendações necessárias elencadas pelo consultor da AMUSUH como soluções para o problema detectado no setor hidroelétrico estariam as seguintes: (I) redefinir os cálculos referentes à arrecadação da CFURH, uma vez que a atual métrica conta com distorções, devido à desatualização da legislação (que desde 1998 não é adequada à realidade percebida no setor); (II) não utilizar os dados das distribuidoras e sim as informações da geradora; (III) capturar, para o cálculo da compensação financeira, a energia comercializada no mercado livre, que já chega a 35%; (IV) analisar os resultados das distorções no cálculo para os repasses da compensação financeira aos entes federados, que têm relação com a grande diferença nos valores apurados, da ordem de 25,1% (PMEH), 85,4% (TAR) e de cerca de 285,9% (CFURH-distribuição); e (V) corrigir os critérios de distribuição aos entes federados, em especial à União e aos seus órgãos adjacentes, como rege a legislação em vigor.

Assim, de acordo com o consultor da AMUSUH, diante da gravidade das distorções no cálculo da CFURH, “é latente a necessidade de alteração na legislação, a fim de suprimir tais defeitos e procedimentos na sua aplicação, considerando a demasiada diferença dos valores distribuídos, especialmente aos municípios afetados pela situação de queda na arrecadação da compensação financeira. E isso só o PL 2918/21 pode fazer”, afirmou.

 

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