UMA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA MAIS JUSTA PARA MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO
A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) foi instituída pelo Art. 20 da Constituição Federal de 1988, que criou um encargo legal para os concessionários de geração hidroelétrica, como participação no resultado da exploração ou compensação financeira aos entes federados.
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