AMUSUH e Movimento Pró-Paraná debatem tramitação do PL da CFURH

por | 24 fev, 2022 | Atividades/Ações, Galeria de Fotos, Notícias

A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) realizou videoconferência nesta quarta-feira (23) com a Comissão do Movimento Pró-Paraná e do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) para debater os andamentos e estratégias acerca do Projeto de Lei da CFURH (PL-2918/2021). O PL visa a correção da defasagem provocada pela ultrapassada e equivocada Legislação do cálculo utilizado pela ANEEL com relação ao direto da União, Estados e Municípios.

Para o presidente da AMUSUH e prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes, esses encontros são determinantes para avançar com a proposta. “As videoconferências e debates agregam informações para unirmos forças em prol do PL da CFURH. A AMUSUH é uma Associação de referência para essa questão. Agora é concentrar na união dos prefeitos (as) e governadores (as) para que o PL da CFRUH caminhe a passos largos”, declarou Otávio Gomes.

Segundo um dos vice-presidentes do Movimento Pró-Paraná, Nelson Luiz Gomez, a reunião foi muito importante. “Agradeço pelo profundo trabalho de pesquisa e análise que resultou na proposta fundamentada do PL  2918/2021 que é muito importante para corrigir as distorções que existem entre setores que exploram recursos naturais”, contextualizou Nelson Gomez.

O consultor da AMUSUH José Fábio de Moraes Júnior explicou o histórico da desatualização da Compensação. “A CFURH foi criada a partir do artigo 20 da Constituição e regulamentada em 1989. Nessa época, o modelo do setor elétrico era todo verticalizado. Uma concessionária explorava todo o ciclo de geração, distribuição e transmissão. Só existia um pagamento direto da distribuidora. Depois foi criada a TAR (Tarifa Atualizada de Referência) calculada pela Aneel. A geração é comercializada através de leilões. Em 1998 houve uma reestruturação do setor. Mas a CFURH continuou sendo calculada pela legislação de 89. A legislação está completamente desatualizada e equivocada. O modelo do setor atual não condiz com as bases de cálculo da CFURH. Já vão mais de 30 anos de defasagem. Por isso é urgente aprovar o PL 2918/2021 e atualizar a Compensação e adequá-la de verdade ao artigo 20 da Constituição. Isso deve dobrar os repasses da CFURH para a União, Estados e Municípios”, explicou José Fábio.

A secretária-executiva da AMUSUH começou sua apresentação destacando a representatividade da Associação e os atuais desafios. “Somos 739 municípios em 21 estados da Federação. Em 2016 a Aneel  realizou um drástico corte no valor de cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) de R$ 93,35 para R$ 72,20 por MWh, base para cálculo da CFURH, causando perdas nas receitas em até 50% aos Entes Federados. Diante disso iniciamos um estudo técnico de todas as usinas (UHEs) em que identificamos perdas de mais de R$ 1,5 bilhão somente para os municípios no período de 2014 a 2018. A CFURH está desde 1998 com a Legislação ultrapassada e equivocada. Esta defasagem é de até 111/% a partir do cálculo utilizado pela ANEEL.  A urgência agora é mudar a lei para adequar essa Compensação à realidade atual do mercado. Os estados precisam se unir com os municípios nessa batalha pelo Projeto de Lei da CFURH”, afirmou Terezinha Sperandio.

A defasagem citada de acordo com estudos realizados pela AMUSUH é decorrente da:
1) – Regulamentação do Cálculo da CFURH que não está aderente ao novo modelo do setor elétrico: desverticalizado, onde os custos estão segregados, sendo possível adotar diretamente a receita do Concessionário de Geração, sem a necessidade de decomposição da tarifa da Distribuição;
2) – Decreto n° 3.739/2001 que criou 12 encargos setoriais que se sobrepõe a Lei;
3) – Receita da Energia gerada e vendida no Mercado Livre que não é captada pela atual fórmula de cálculo da CFURH aos Entes Federados.

A AMUSUH trabalha em todas as frentes de atuação para que o PL 2918/2021 trâmite com celeridade no Senado e na Câmara. Com a sua futura sanção, a Constituição será finalmente respeitada quanto aos dividendos da energia.

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