Projeto de lei vem para corrigir a legislação do setor hidroelétrico e garantir uma compensação financeira mais justa aos entes federados
Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)
O senador Nelsinho Trad (PSD/MS), relator do PL nº 2918/2021, convocou para hoje, terça-feira (09/04), às 14h, uma Audiência Pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal para debater com parlamentares, especialistas e a sociedade brasileira em geral a relevância do referido projeto de lei para o setor hidroelétrico do País. O evento ocorrerá no Anexo II do Senado Federal, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15, e será transmitido em rede nacional, para todo o Brasil, pela TV Senado (https://www12.senado.leg.br/tv), a partir das 14h.
Subscrito pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), o PL foi uma sugestão da Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), após um longo e detalhado estudo técnico da entidade referente ao atual setor hidroenergético brasileiro.
No estudo, a AMUSUH constatou que a Lei nº 9.648/1998 desverticalizou o sistema elétrico em geração, transmissão e distribuição, mas não alterou a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). A partir de então, o cálculo da CFURH não condiz mais com o setor hidroelétrico.
O principal motivo se deve à legislação ultrapassada e equivocada referente ao setor, pois erroneamente ainda considera o antigo modelo do setor elétrico, que era verticalizado, cujo concessionário detinha a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, sendo remunerado pela tarifa final da conta de energia ao consumidor.
Nova metodologia de cálculo da CFURH
Por tal razão, o PL propõe a correção do cálculo da CFURH, que, de acordo com o art. 20 da Constituição Federal, é de direito de todos os entes federados. A demora do Senado Federal em apreciar a matéria tem adiado a destinação de um considerável incremento de recursos para a União, para 21 estados da Federação e, sobretudo, para os 743 municípios responsáveis pela geração de mais de 60% da energia elétrica de todo o País.
O que é CFURH?
A partir da promulgação da Lei nº 7.990/1989, foi instituída a CFURH, criando um encargo legal para os concessionários da geração hidroelétrica, em função da utilização dos recursos hídricos, mediante o pagamento à União, aos estados e aos municípios, pela participação no resultado da exploração ou compensação financeira decorrente da atividade, como compensação para as áreas alagadas, que impedem os municípios de utilizar tais áreas para a agricultura, a indústria etc.
Se virar lei, o PL irá corrigir a defasagem provocada pela ultrapassada e equivocada legislação referente ao cálculo utilizado pela ANEEL para aferir a CFURH. Com o PL transformado em lei, respeita-se o princípio da isonomia, da mesma forma como é realizado em relação à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e aos Royalties do Petróleo.
O mercado livre e a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.739/2001
O PL também busca regular que seja utilizada para aferir o montante da compensação financeira a receita da energia gerada e vendida no mercado livre, que atualmente não é capturada pela atual fórmula de cálculo da CFURH para os entes federados.
Outro ponto importante que o PL vem modificar é a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.739/2001, que criou 12 encargos setoriais que se sobrepõem à Lei nº 7.990/1989, diminuindo os valores dos repasses da compensação financeira aos entes federados, inclusive à própria União. Para corrigir isso, a base de cálculo da CFURH deve ser feita de acordo com o Art. 20 da Constituição Federal.
Acompanhe e participe do debate que se inicia hoje e conheça a importância do PL 2918 para a realidade da matriz hidroelétrica brasileira.