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ANEEL diminui o valor da CFURH e ignora municípios

por | 17 dez, 2020 | Atividades/Ações, Galeria de Fotos, Notícias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu mais uma vez manter os critérios ilegais para os cálculos da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), base para os repasses da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) apresentou contribuição técnica e jurídica desde o início da Consulta Pública 57, recorreu por duas vezes junto à Procuradoria Federal da Agência e mesmo assim a TAR novamente sofreu desconto 4,55% diminuindo o seu valor para R$ 76,00 a partir de janeiro de 2021.

Enquanto o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMHE) foi reajustado em 27,38%, elevando-se para R$186,88 por Megawatt Hora, a ANEEL aplica, sem bases legais, descontos que reduzem o valor da TAR demonstrando total incoerência no cálculo desse parâmetro que reflete diretamente na CFURH.

A AMUSUH trabalha nesta questão desde 2017 para reverter a revisão do valor em 2016 que era de R$93,35 por MWh e foi reduzido para R$72,20 no ano seguinte. Representando os municípios responsáveis por mais de 60% da energia elétrica do Brasil, a AMUSUH impetrou em 2018 ações judiciais.

A AMUSUH atuou na consulta pública com embasamento técnico e jurídico em defesa dos municípios, debateu por vídeo conferência com o Procurador Federal da ANEEL e também realizou sustentação oral no trâmite da referida consulta pública. A Associação agiu respaldada por profissionais e consultores da área, mas a ANEEL novamente cometeu uma grande ilegalidade com a legislação adotada para os cálculos da TAR.

A legislação atualmente adotada para os cálculos da TAR é relativa somente ao ICMS. A ilegalidade se deve ao fato do PMEH não ter base legal e a Agência ter desvirtuado a legislação da CFURH (Lei 7.990/89). A ANEEL utilizou o Preço Médio no cálculo da TAR, amparada na Lei Complementar nº 63/1990 que trata exclusivamente do ICMS. Esse procedimento constitui excesso do poder regulamentar e viola o art. 84 da Constituição Federal que determina a separação de poderes.

A Associação trabalha para tramitar uma nova legislação e fazer valer o artigo 20 da Constituição no novo Código Brasileiro de Energia Elétrica. A AMUSUH também iniciará uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar e conter os abusos da Agência.

Para a secretária-executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio, essas constantes defasagens do preço da TAR e as ilegalidades praticadas pela ANEEL não podem continuar prejudicando os municípios. “Assim como as explorações minerais e petrolíferas, a energia elétrica precisa respeitar o artigo 20 da Constituição Federal. Agora em todas as esferas continuaremos trabalhando para que a CFURH seja justa para os 738 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados. Os municípios precisam ser realmente reconhecidos como entes federados”, afirmou Terezinha.

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