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Palestras da AMUSUH esclarecem gestores municipais

por | 14 mar, 2025 | Notícias | 0 Comentários

 

 

Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)

Um dia após a solenidade de posse do novo quadro dirigente da AMUSUH, foram realizadas no dia 12/03, também no auditório do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), em Brasília (DF), três palestras para o esclarecimento de gestores públicos municipais sobre questões de suma importância para os municípios do País.

A primeira palestra, proferida pelo estatístico e consultor municipal Reginaldo Alves, CEO da Sigma Tecnologia, foi intitulada: “O que os municípios devem fazer para evitar os efeitos nocivos da reforma tributária com o fim do VAF/ICMS?”.

Desafios da reforma tributária

Durante sua palestra, Reginaldo Alves indagou às pessoas presentes: “Toda reforma tributária é nociva? Obviamente que não. A discussão sobre o tema já vem sendo feita no Brasil há muito tempo. A reforma tributária que foi aprovada pelo Congresso Nacional está muito voltada para a simplificação, para melhorar o ambiente tributário no Brasil, quando, no nosso entender, ela deveria estar mais voltada para a produção”, afirmou ele.

“Quando a gente fala dos efeitos nocivos da reforma tributária, nós vamos pontuar um trecho da reforma que é muito danoso para os municípios, pela forma com a qual ela foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, argumentou ele.

Segundo Reginaldo Alves explicou, a reforma tributária, nos moldes em que foi votada e aprovada por deputados e senadores, vai extrair dos estados e municípios a sua necessária autonomia fiscal, garantida constitucionalmente pelo federalismo, o que irá ocasionar a insolvência econômica de mais de 1.700 municípios brasileiros, especialmente aqueles que garantem o superávit do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que são os municípios produtores, tudo por causa da extinção do VAF/ICMS, principal imposto estadual responsável por fazer retornar aos municípios o resultado do valor econômico gerado em seus territórios.

Como os municípios podem aproveitar emendas parlamentares ativas de anos anteriores?

A segunda palestra, proferida por Rodrigo Santos Perego, advogado especialista em Direito Público, foi: “Emendas parlamentares ativas de anos anteriores: como aproveitá-las?”.

O palestrante explicou aos gestores presentes que, no âmbito das contratações por transferências voluntárias, existem recursos públicos que, embora destinados aos entes municipais, não chegam aos cofres públicos dos municípios, pendendo empenhados, mas não repassados. Rodrigo Perego discorreu, de forma panorâmica, sobre as diversas causas que interrompem tais contratações.

Ele destacou que o encerramento do ano de exercício das propostas municipais, sem o atendimento das exigências impostas pelos ministérios federais, tem sido majoritariamente a causa de frustração em relação às contratações pretendidas por seus gestores. O sócio-fundador do escritório Santos Perego Advogados seguiu apresentando as demais causas, como impedimento técnico, irregularidade de pagamento de precatórios judiciais, não apresentação de documentação adequada e inscrição no CAUC, dentre outras.

Contudo, ele não finalizou sem apresentar ao público de associados a alternativa da judicialização, atual e efetiva, para que as prefeituras possam ter acesso aos recursos e entregar seus devidos serviços públicos à população sob a sua responsabilidade.

Cobrança de taxa pela localização e pelo funcionamento de áreas alagadas

A última palestra do evento (“Atualização do Código Municipal Tributário: cobrança de taxa pela localização e pelo funcionamento de áreas alagadas”) contou com a exposição de Carlos Alberto Pereira, consultor tributário, diretor da MC Consultoria Empresarial.

Em sua fala, ele disse que há muito desconhecimento sobre a legislação tributária brasileira, principalmente por parte dos gestores públicos municipais.

Para ilustrar seu discurso, ele citou um caso real, ao garantir que havia comprovado que uma pequena loja de uma cidade pagava mais ISS do que a usina hidroelétrica do município. “Por que o empresário precisa pagar pelo alvará do seu estabelecimento e o concessionário da usina não precisa pagar pela área alagada que a usina ocupa?”, indagou ele.

“Os 743 municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados que a AMUSUH representa não cobram alvará das concessionarias pelas áreas alagadas. Não dependemos de regularização federal ou estadual, apenas do município, que pode fazê-lo por decreto ou projeto de lei, bastando para isso saber se há previsão legal e atualizar o seu código tributário”, explicou ele. E reafirmou: “Se ninguém cobrar, ninguém ganha. É só a prefeitura se habilitar, para buscar receber pela cobrança de taxa pela localização e pelo funcionamento de áreas alagadas”, completou ele.

“Todas as palestras mostraram como os três assuntos são atuais e extremamente relevantes para as prefeituras, principalmente se considerarmos a situação de desequilíbrio financeiro das contas públicas municipais”, declarou a secretária executiva da AMUSUH, Terezinha Sperandio.

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