Uma demora injustificável

por | 31 maio, 2022 | Notícias

Em junho deste ano, completam-se 10 meses de atraso do Senado Federal na apreciação do PL 2918/21, um dos mais importantes projetos de lei para a realidade da matriz energética do País. O PL vai possibilitar um considerável incremento de recursos para a União e para os 739 municípios e 21 estados responsáveis por mais de 60% da energia elétrica de todo o Brasil. A AMUSUH realiza esforços incansáveis, perante o Congresso, para a tramitação do PL, mas os líderes de partidos e de bancadas parecem não priorizar a importância do tema para o cenário energético nacional, que é delicado

Paulo Castro (Ascom/AMUSUH)

Longos 10 meses parecem comprovar a inoperância da atual composição do Senado Federal em apreciar um dos mais relevantes projetos de lei para a realidade energética nacional: o PL 2918/21. O projeto de lei trata da modernização da legislação referente à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH). Se virar lei, o referido instrumento jurídico irá corrigir a defasagem provocada pela ultrapassada e equivocada legislação referente ao cálculo utilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para aferir a citada compensação. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a CFURH é de direito dos entes federados que contribuem com sua participação para a sustentação da matriz energética hídrica brasileira, o que compreende 739 municípios, 21 estados e 43 milhões de brasileiros. O montante envolvido abarca o percentual de 111,61% (veja a tabela mais à frente).

“O que solicitamos? Que as lideranças das bancadas priorizem o envio e a análise do PL para apreciação pelo Plenário do Senado Federal. O projeto de lei vai propiciar que se cumpra a Constituição Federal em relação ao tema, de modo que haja justiça a todos os entes federados envolvidos: a União, os estados e, principalmente, os municípios”, afirma Terezinha Sperandio, Secretária-Executiva da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH). O PL foi elaborado pela AMUSUH após um longo estudo referente ao cálculo da CFURH para os entes federados que possuem usinas hidroelétricas e áreas alagadas.

Desde agosto de 2021, quando a incidência política da AMUSUH propiciou que o Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) subscrevesse o referido PL, o projeto de lei se encontra na Secretaria Legislativa do Senado Federal, pendente de distribuição (leia a matéria “Mais recursos para a matriz energética do País” para entender melhor o caso).

Quadro demonstrativo da defasagem da CFURH aos três entes federados

De acordo com estudos da AMUSUH referentes a uma legislação equivocada, a defasagem de recursos chega ao montante de até 111,61%, conforme é mostrado a seguir:

Entes federados CFURH 2020 CFURH (conforme PL 2918) Defasagem
Municípios: 739 (65%) R$ 1.071.688.444,45 R$ 2.271.974.262,81 R$ 1.200.285.818,36
Estados: 21 (25%) R$ 412.870.140,97 R$ 873.670.887,52 R$ 460.800.746,58
União (10%) R$ 165.127.435,02 R$ 349.480.846,08 R$ 184.353.411,07

“Pensamos que a única solução é atualizar, modernizar a legislação e tramitar o PL 2918, para corrigir a defasagem que a União, os estados e, principalmente, os municípios vêm sofrendo com as intervenções indevidas da ANEEL na base de cálculo da CFURH”, destaca Terezinha Sperandio, que realizou, juntamente com a equipe da AMUSUH, diversas audiências com líderes de todas as equipes legislativas, para priorizar a matéria.

Com o PL transformando-se efetivamente em lei, a AMUSUH acredita poder adequar a CFURH ao Artigo 20 da Constituição Federal, conforme o princípio da isonomia, no que se refere à receita da compensação devida, da mesma forma como é realizado em relação à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e Petróleo (Royalties).

“Se o PL continuar parado do jeito que está, se completará um ano sem que ele tenha sido apreciado pelo Senado. O que podemos concluir, com isso, é que o Senado Federal, em sua maioria, não está priorizando esta pauta municipalista, cuja lei deveria ter sido alterada desde 1998. Afinal, o PL vem para corrigir essa defasagem, e cabe ao Congresso aprová-lo”, conclui a Secretária-Executiva da AMUSUH.

Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)

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