Mais recursos para a matriz energética do País

por | 31 maio, 2022 | Notícias

Conheça em detalhes o PL 2918/21, o projeto de lei formulado pela AMUSUH que objetiva garantir mais recursos para os entes federados que sustentam a matriz hidrelétrica do Brasil, em cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal

Ascom/AMUSUH

Durante os 17 meses e 21 dias de Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), em pleno período de articulações políticas, formulação e promulgação da chamada Constituição Cidadã (a Carta Magna de 1988), os legisladores, a exemplo do que conceberam para os entes federados envolvidos com a extração de petróleo em plataformas continentais espalhadas pelo País, instituíram (mediante o § 1º do Artigo 20 da Constituição Federal) uma “compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território” para a União, os estados e os municípios. A compensação é conhecida pela sigla CFURH.

A CFURH foi regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, que determinou, para o seu cálculo:

  • o percentual do valor da energia constante na fatura, excluídos os tributos e empréstimos compulsórios; e
  • a Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com base nas tarifas de suprimento “sobre toda a hidreletricidade produzida no país”.

Todavia, uma nova regulamentação, realizada pela Lei nº 9.648/1998, desverticalizou o sistema elétrico em geração, transmissão e distribuição, mas sem alterar a metodologia de cálculo da CFURH, o que trouxe discrepâncias para o cálculo da compensação para a União, os estados e os municípios. O principal motivo se deve à legislação ultrapassada e equivocada referente ao setor, pois erroneamente ainda considera o antigo modelo do setor elétrico (verticalizado, cujo concessionário detinha a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, sendo remunerado pela tarifa final da conta de energia ao consumidor).

Outro agravante para a situação foi a promulgação do Decreto n° 3.739/2001, que criou 12 encargos setoriais, que se sobrepõem à Lei nº 7.990/1989, diminuindo os valores dos repasses aos entes federados. Ao perceber a inconstitucionalidade da situação, a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) impetrou uma ação judicial contra a ANEEL e a União, pedindo a anulação do Decreto nº 3.739/2001.

Outro ponto a ser considerado é que a receita da energia gerada e vendida no mercado livre não é capturada pela fórmula de cálculo da CFURH aos entes federados. Ao detectar essa disparidade, a AMUSUH passou a atuar para modernizar a legislação e fazer valer o princípio de que a base de cálculo seja estabelecida de acordo com o Artigo 20 da Constituição Federal.

Diante das razões citadas, em 2019, a AMUSUH realizou um estudo técnico das usinas e dos lagos que compõem a matriz hidrelétrica do País e constatou discrepâncias referentes à legislação e que causam defasagens significativas em relação à CFURH a ser arrecadada pelos entes federados. O estudo calculou que, entre 2014 e 2018, as perdas de recursos decorrentes foram na ordem de R$ 2,4 bilhões, o equivalente a 1/3 a menos do valor arrecadado de direito da União, dos estados e dos municípios, conforme pode ser visto a seguir:

  • União: R$ 235.808.852,00.
  • Estados: R$ 589.522.131,50.
  • Municípios: R$ 1.539.257.541,93.

O PL vai propiciar o princípio da isonomia e adequar a CFURH ao Artigo 20 da Constituição Federal de 1988 (“participação no resultado ou compensação financeira pela exploração”), da mesma forma como é executado com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e Petróleo (Royalties).

“Se os senadores não derem a necessária tramitação ao PL, não será possível corrigir a defasagem provocada pela ultrapassada legislação sobre o tema, que insiste em utilizar um cálculo de repasse que não tem base no que dispõe a Constituição Federal e é de direito dos entes federados, que são merecedores, pelo tanto que fazem para sustentar nossa matriz hidrelétrica”, finaliza Terezinha Sperandio, Secretária-Executiva da AMUSUH.

Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)

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