Executiva da AMUSUH se reúne com diretores da Itaipu

por | 27 ago, 2018 | Notícias

A maior conquista dos últimos anos da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) para os municípios foi a sanção da Lei 13.661/2018 que trata da legislação da compensação financeira das áreas alagadas e dos Royalties da Itaipu. A nova legislação altera os porcentuais de distribuição do repasse para os municípios de 45% para 65%. Apesar deste importante aumento, a lei tem que gerado dúvidas sobretudo nas prefeituras.
Com o objetivo de melhorar entendimento acerca da nova regra legal,  a Diretoria Executiva da AMUSUH e os municípios lindeiros ao lago da Itaipu se reúnem na próxima sexta-feira (31) com o Diretores da Itaipu. A reunião visa aproximar a entidade com a Usina, assim como dirimir as dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei 13.661/2018, sobre as leis que regem o acordo da Itaipu Binacional e em relação às perspectivas dos repasses para as prefeituras.
Os membros da Diretoria Executiva da AMUSUH debaterão os desafios da geração de energia e dos envios da Compensação pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties neste momento em que se enfrenta a maior crise na geração das usinas dos 21 estados da federação desde o apagão de 2001.

Informe produzido pela Itaipu Binacional: 
Itaipu esclarece dúvidas sobre mudanças na lei dos royalties
A entrada em vigor da Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties), que altera os porcentuais de distribuição do repasse da compensação financeira para os municípios contemplados, de 45% para 65%, gerou algumas dúvidas, sobretudo nas prefeituras. A principal delas está relacionada à data de vigência da nova lei e a partir de quando os municípios passariam a receber de acordo com ela.
Para esclarecer o tema, a Itaipu Binacional vai reunir representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, provavelmente ainda este mês. A data e o local do encontro serão confirmados em breve.
A compensação financeira é importante para a receita dos municípios, gerando riqueza traduzida em benefícios para a educação, desenvolvimento e infraestrutura. O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões.
Entenda
O cálculo do valor dos royalties é determinado por três variáveis: a produção de energia, o fator de ajuste que retrata a inflação americana e a cotação do dólar. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país – Brasil e Paraguai.
A Itaipu faz dois pagamentos mensais relativos ao repasse de royalties à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Brasil: o Principal, referente à energia gerada em mês anterior; e o Ajuste do Dólar, referente à energia gerada no ano anterior e dividida em 12 parcelas. Os valores são repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês. Ou seja, a Itaipu encaminha dois pagamentos por mês ao STN, e a Aneel os repassa uma vez por mês aos beneficiários.
Conforme definido pela Aneel, a nova lei passa a ser aplicada para os valores dos pagamentos relativos ao Principal, a partir de 10 de julho de 2018, referente à energia gerada em maio de 2018. As parcelas do Ajuste do Dólar ainda são distribuídas conforme os porcentuais anteriormente estabelecidos pela Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). Somente a partir de março de 2019 o Ajuste do Dólar também passará a ser afetado pela nova regra de distribuição.
Ou seja, por enquanto, a alteração na lei impacta apenas em um dos dois repasses feitos pela Itaipu ao STN, o Principal, ficando o outro, o Ajuste do Dólar, ainda na proporção anterior, pois este segundo repasse permanece atrelado à lei antiga até fevereiro de 2019.
Um fator importante que deve ser ressaltado é que o pagamento do repasse Principal está diretamente vinculado à quantidade de energia gerada e, com isso, uma eventual diminuição na produção, independentemente do motivo (como a estiagem nos últimos meses, por exemplo), impacta diretamente no seu valor.
Assim, esses fatores – produção menor de energia, a cotação do dólar e o repasse referente ao Ajuste do Dólar ainda sem sofrer o reajuste determinado pela nova lei – influenciaram diretamente os valores atualmente repassados.
Da mesma forma, o aumento na produção de energia, o câmbio e a iminente aplicação da nova lei também ao Ajuste do Dólar, a partir de março de 2019 (quando, então, os dois repasses serão feitos de acordo com a nova lei), também terão seu reflexo nos valores dos royalties.
Distribuição
No Brasil, em maio de 2018 entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os porcentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios (era 45%), 25% aos estados (também era 45%) e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Do porcentual de 65% destinados aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima). Para os estados, também se aplicam os porcentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.
Nesse contexto, estima-se que, por enquanto, o aumento sobre a parcela denominada Principal seja de 44% (lembrando que esse pagamento depende da quantidade de energia gerada no mês e da cotação do dólar frente ao real, e que é apenas de parte do valor final, ao qual ainda é acrescida a parcela de Ajuste do Dólar).
O repasse pela Aneel aos municípios é feito até o 15º dia de cada mês. O primeiro pagamento com o novo porcentual de distribuição para parcela Principal aconteceu no último dia 13 de julho, encaminhado pela Itaipu no dia 10 de julho. A ele foi somada a parcela do Ajuste do Dólar pago pela Itaipu no dia 29 de junho, ainda com o porcentual da legislação anterior.
A destinação dos recursos deve obedecer à legislação específica. A Itaipu não tem ingerência sobre isso.

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