A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) foi instituída pelo Art. 20 da Constituição Federal de 1988. Um estudo técnico das usinas e de seus lagos, realizado pela AMUSUH, constatou discrepâncias da legislação que causam defasagens significativas da CFURH, uma compensação que é de direito da União, dos Estados e dos Municípios.
Uma das bandeiras atuais da AMUSUH é justamente garantir que essa compensação financeira seja justa e isonômica, a exemplo do que ocorre em relação aos royalties do petróleo e à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Para isso, contamos com sua união, para reverter o atual quadro de defasagem da CFURH.
A AMUSUH tem uma representatividade reconhecida e notável perante os Três Poderes da União, com os quais mantém diálogo constante em prol do êxito nos trâmites dos projetos de interesse exclusivo dos municípios sedes de usinas hidroelétricas e alagados.
Aderir à AMUSUH é fazer parte de uma associação exclusiva de municípios com empreendimentos hidroelétricos em seus territórios ou que sejam alagados por eles. A união do seu município agrega representatividade política e nos torna mais fortes perante os desafios junto ao Congresso Nacional e os órgãos do Governo Federal.
Por tudo isso, associe-se à AMUSUH e conte com todos os benefícios que temos a oferecer ao seu município.
Junte-se a nós na causa municipalista!
Desde 1993, atuamos pela manutenção deos critérios de Valor Adicionado Fiscal (VSL), do ICMS resultado da geração de energia, direto garantindo na Constituição de 1988, art. 158, Parágrafo Único.
O projeto de lei retirava 10% dos direitos adquiridos da CFURH e dos Royalties da Itaipu Binacional.
Medida provisória torna obrigatório o recolhimento da CFURH referente às PCH antigas na renovação das concessões, o que obriga as empresas a pagar 50% do valor da CFURH relativa à geração de energia diretamente para os municípios onde os empreendimentos das PCH estão instalados.
A atuação da AMUSUH buscou reverter as perdas de até 70% nos repasses do ICMS da geração de energia.
Depois de mais de 35 anos de impactos e prejuízos econômicos e sociais infligidos ao município, a AMUSUH celebrou a promulgação da Lei 13.823/2019, advinda do PLC 94/2015, que aumentou de 4,86% para 8% a participação de Guaíra (PR) no montante dos Royalties de Itaipu repassados para os 16 municípios do Paraná e do Mato Grosso do Sul que formam o reservatório da Itaipu
O estudo e as audiências da AMUSUH com órgãos do Governo Federal objetivaram viabilizar a desburocratização da legislação para o uso dos lagos das usinas hidroelétricas para a geração de renda com a aquicultura.
Outra vitória da AMUSUH: a promulgação da Lei 14.011/2020, que dispensa a licitação pública para a implantação da aquicultura nos lagos das usinas
Telefone: (61) 3224-4747
Celular: (61) 9 9551-8924
E-mails: amusuh@amusuh.org.br assessoria@amusuh.org.br
Há mais de 32 anos zelando interesses dos 748 municípios com empreendimentos hidroelétricos e alagados, responsáveis por mais de 47% da energia elétrica gerada do Brasil, localizados em 21 Estados da Federação e onde residem 43 milhões de pessoas.